Ao investir no exterior possuindo residência fiscal exclusivamente no Brasil, você deve declarar suas aplicações apenas no Imposto de Renda brasileiro.
A partir de 1º de janeiro de 2024, todos os ganhos e rendimentos (como dividendos, juros, cupons, etc.) deverão ser consolidados em uma nova ficha da DIRPF, que será criada pela Receita Federal, onde será possível realizar a compensação de perdas entre referidas aplicações no exterior.
Lembramos que ainda é permitida a compensação do imposto pago no exterior sobre os rendimentos e ganhos destas aplicações financeiras.
Se o resultado apurado ao final do ano for positivo (rendimentos e ganhos superaram as perdas), será aplicada sobre ele a alíquota de 15% para fins de recolhimento do IR (uma vez ao ano).
Se o resultado for negativo, o saldo não compensado de perdas poderá ser utilizado nos anos seguintes (para compensar ganhos e rendimentos futuros). Ou seja, é importante manter o registro na DIRPF das perdas para fins de aproveitamento futuro.
Importante: as orientações acima são referentes ao Exercício de 2024, ou seja, os valores serão informados somente na Declaração de Imposto de Renda de 2025.