Mensalmente, é preciso declarar os dividendos pagos em sua conta investimento Nomad no programa do Carnê Leão. Os dividendos provenientes do exterior são tributados no Brasil no mês de seu recebimento e devem ser declarados no Carne Leão até o último dia do mês seguinte ao seu recebimento. Ao fazer a sua Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, você deverá importar os dados do Carnê Leão e informar o imposto que foi retido pelos EUA ao longo desse período. Resumindo em 3 passos:
- Você deverá informar o valor bruto dos dividendos até o último dia do mês seguinte ao seu recebimento no Carnê Leão na ficha “Livro - Caixa / Escrituração”.
- Você deverá importar os dados do programa Carnê Leão para o programa da declaração anual DIRPF.
- Você deverá informar o valor do imposto que já foi descontado de seus dividendos pelos EUA para o programa da declaração anual DIRPF, na ficha "Imposto pago/retido".
O Carnê Leão deve ser preenchido e enviado através do programa de software oferecido pela Receita Federal Brasileira no endereço: Programa Carnê Leão
A declaração do Imposto de Renda do Brasil deve ser realizada através do programa disponibilizado pela Receita Federal do Brasil no seguinte endereço: Programa de Declaração de Imposto de Renda do Brasil
Acesse também nosso guia com mais detalhes e informações sobre como declarar no Imposto de Renda do Brasil a sua conta Nomad.
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