A regulamentação do Banco Central do Brasil determina que indivíduos e corporações que residem ou que funcionam no Brasil precisam declarar seus ativos ou direitos: (i) em um valor equivalente ou maior do que 1 milhão de dólares americanos (ou equivalente em outras moedas), anualmente (em 31 de dezembro de cada ano); ou (ii) em um valor equivalente ou maior do que 100 milhões de dólares americanos (ou equivalente em outras moedas), a cada quatro meses (31 de março, 30 de junho e 30 de setembro). A declaração de ativos ou direitos diante do BACEN é feita através da declaração chamada “Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior” - DCBE, que deve ser preenchida pelos residentes brasileiros que se enquadram nos casos citados acima.
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