Além da apresentação da DIRPF, a regulamentação do Banco Central do Brasil (BACEN) determina que indivíduos que residem e corporações que funcionam no Brasil precisam declarar seus ativos ou direitos que possuem:
- Valor equivalente ou maior do que 1 milhão de dólares americanos (ou equivalente em outras moedas), anualmente (considerando a data-base 31 de dezembro de cada ano); ou
- valor equivalente ou maior do que 100 milhões de dólares americanos (ou equivalente em outras moedas), a cada quatro meses (considerando as datas-bases 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro).
Essa declaração diante do BACEN é feita pela chamada “Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior” - DCBE, e deve ser preenchida pelos residentes brasileiros que se enquadram nos casos citados acima.