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Eu tenho mais de US$1 milhão (um milhão de dólares) investidos no exterior. Há outras declarações a serem entregues às autoridades?

Além da apresentação da DIRPF, a regulamentação do Banco Central do Brasil (BACEN) determina que indivíduos que residem e corporações que funcionam no Brasil precisam declarar seus ativos ou direitos que possuem:

  1. Valor equivalente ou maior do que 1 milhão de dólares americanos (ou equivalente em outras moedas), anualmente (considerando a data-base 31 de dezembro de cada ano); ou
  2. valor equivalente ou maior do que 100 milhões de dólares americanos (ou equivalente em outras moedas), a cada quatro meses (considerando as datas-bases 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro).

Essa declaração diante do BACEN é feita pela chamada “Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior” - DCBE, e deve ser preenchida pelos residentes brasileiros que se enquadram nos casos citados acima.

 

 

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