De acordo com a legislação tributária brasileira, em transações de operações de câmbio, a alíquota do IOF cobrado é definida conforme a finalidade do envio dos valores para outro país. Se o objetivo for investir, o IOF aplicado na transação será de 0,38%. Os valores desse tipo de operação de câmbio precisam ser obrigatoriamente investidos para cumprir a finalidade da transação da forma devida.
Caso o envio dos valores seja para disponibilidade em conta-corrente fora do Brasil, o IOF será de 1,1%. Neste caso, os valores podem ser utilizados conforme desejar, seja para compras, saques ou transferências.