Não. Da mesma forma que era feito no regime tributário anterior, somente ganhos apurados na efetiva venda, liquidação, resgate ou vencimento dos ativos serão tributados. Enquanto se tratar de mera valorização (ganho potencial), não haverá tributação.
O mesmo raciocínio se aplica para a variação cambial, que será apurada e tributada apenas quando da efetiva venda, liquidação, resgate ou vencimento do ativo.