Enquanto não for efetivado o câmbio (antes do período de 1 ano da contratação), o valor deverá ser declarado como “crédito em trânsito”.
Quando o valor for disponibilizado para uso, após completar 1 ano da contratação ou se houver resgate do valor, o valor deverá ser declarado no período normal referente ao ano corrente.
De qualquer forma, o valor constará nos Relatórios Auxiliares da Nomad.