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Como declarar o Dólar Nomad no Imposto de Renda?

Enquanto não for efetivado o câmbio (antes do período de 1 ano da contratação), o valor deverá ser declarado como “crédito em trânsito”.

Quando o valor for disponibilizado para uso, após completar 1 ano da contratação  ou se houver resgate do valor, o valor deverá ser declarado no período normal referente ao ano corrente. 

De qualquer forma, o valor constará nos Relatórios Auxiliares da Nomad.

 

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