Conta Internacional Nomad
Como regra geral, a legislação americana estabelece que o saldo em dinheiro mantido em contas bancárias situadas nos EUA de titularidade de um indivíduo estrangeiro, na data de seu falecimento, não está sujeito ao imposto sobre herança.
Conta Investimento
A legislação americana prevê que os bens situados nos EUA de titularidade de um estrangeiro que excedam US$ 60 mil (sessenta mil dólares americanos) estão sujeitos ao imposto sobre herança com alíquotas progressivas de 18% e 40%.
Assim, em caso de sucessão, o saldo de até US$ 60 mil (sessenta mil dólares americanos) disponível na Conta Investimento estará isento desse imposto. O saldo acima desse valor que esteja disponível na Conta de Investimento na data do falecimento do titular estrangeiro, estará sujeito ao recolhimento do imposto de propriedade à alíquota progressiva acima referida conforme segue:
A partir de US$ 60 mil, as alíquotas são | |
Valor investido | Alíquota |
A partir de US$ 10 mil | 18% |
Entre US$ 10 mil e US$ 20 mil | 20% |
Entre US$ 20 mil e US$ 40 mil | 22% |
Entre US$ 40 mil e US$ 60 mil | 24% |
Entre US$ 60 mil e US$ 80 mil | 26% |
Entre US$ 80 mil e US$ 100 mil | 28% |
Entre US$ 100 mil e US$ 150 mil | 30% |
Entre US$ 150 mil e US$ 250 mil |
32% |
Entre US$ 250 mil e US$ 500 mil | 34% |
Entre US$ 500 mil e US$ 750 mil | 37% |
Entre US$ 750 mil e US$ 1 milhão | 39% |
Acima de US$ 1 milhão | 40% |
Esclarecemos que a Nomad não presta nenhum tipo de assessoria tributária ou fiscal, razão pela qual recomendamos a consulta de um especialista de sua confiança para orientar quanto aos aspectos envolvidos na transferência de valores em caso de sucessão patrimonial.
Os esclarecimentos aqui apresentados foram fornecidos por escritório americano de advocacia, consultado pela Nomad, e têm como único objetivo esclarecer ao cliente Nomad algumas diretrizes aplicáveis em caso de sucessão patrimonial envolvendo contas Nomad.