Não. A partir de 1º de janeiro de 2024 a apuração do IR é anual. O imposto devido em relação a rendimentos e ganhos auferidos em 2024 será apurado na DIRPF a ser preenchida e entregue em 2025.
Veja o que o investidor não deve mais fazer em relação a rendimentos (neles incluídos os ganhos) de aplicações financeiras no exterior apurados a partir de 2024:
- Não deve preencher o GCAP
- Não deve preencher o Carnê-Leão
- Não deve apurar e recolher IR mensalmente
Agora, veja o que deve ser feito a partir da referida data:
- Deve observar a regulamentação da Lei 14.754 pela Receita Federal do Brasil, atualmente constante na Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 2024, e demais normas complementares que venham a ser editadas com detalhamentos de minúcias práticas e operacionais do novo regime, que serão relevantes para a apuração do IR Exterior em relação ao ano de 2024, na DIRPF que será apresentada em 2025.