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É preciso declarar mensalmente os ganhos de capital provenientes dos meus investimentos na Nomad?

Não. A partir de 1º de janeiro de 2024 a apuração do IR é anual. O imposto devido em relação a rendimentos e ganhos auferidos em 2024 será apurado na DIRPF a ser preenchida e entregue em 2025.

Veja o que o investidor não deve mais fazer em relação a rendimentos (neles incluídos os ganhos) de aplicações financeiras no exterior apurados a partir de 2024:

  • Não deve preencher o GCAP
  • Não deve preencher o Carnê-Leão
  • Não deve apurar e recolher IR mensalmente

Agora, veja o que deve ser feito a partir da referida data:

  • Você deve aguardar a regulamentação da Lei 14.754 pela Receita Federal do Brasil, que detalhará as minúcias práticas e operacionais do novo regime, que serão relevantes para a apuração do IR em relação ao ano de 2024 na DIRPF que será apresentada em 2025.

 

 

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