Você precisará declarar anualmente todos os ganhos e rendimentos (como dividendos, juros, cupons etc.) em uma nova Ficha da DIRPF que será criada pela Receita Federal, onde será possível realizar a compensação de perdas entre referidas aplicações no exterior.
Toda documentação necessária para realizar a declaração poderá ser encontrada em seu app Nomad acessando: Perfil > Documentos > Declaração do IR > Conta investimento.
A declaração do Imposto de Renda do Brasil deve ser realizada pelos canais indicados pela Receita Federal.
Importante: as orientações acima são referentes ao Exercício de 2024, ou seja, os valores serão informados somente na Declaração de Imposto de Renda de 2025.
Caso precise de mais informações, acesse nosso e-book sobre como declarar seus ativos e a conta Nomad.
Esclarecemos que a Nomad não presta nenhum tipo de assessoria tributária e fiscal. As informações apresentadas têm como objetivo esclarecer ao cliente Nomad as principais obrigações fiscais e tributárias aplicáveis em relação aos produtos financeiros oferecidos pela Nomad e auxiliá-lo com algumas diretrizes para preenchimento da DIRPF e cumprimento das demais obrigações legais. O preenchimento da DIRPF e a correta apuração do Imposto de Renda aplicável sobre os dividendos e ganhos de capital auferidos no exterior são de exclusiva responsabilidade do investidor, que deve validar as informações fornecidas mediante apuração própria ou com o auxílio de profissionais de sua confiança.